
Se você tem uma pequena empresa em qualquer lugar do Brasil, setembro trouxe uma tarefa que não pode ficar pra depois. A reforma tributária entrou na fase de testes em 2026, e uma das primeiras decisões práticas dela tem prazo marcado para o dia 30 deste mês.
Neste artigo você entende o que precisa ser feito até lá, por que essa escolha importa e o que vem depois desse prazo.
O que é a reforma tributária, em poucas palavras
A reforma substitui cinco tributos que incidem sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos: a CBS, de competência federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. A ideia por trás da mudança é simplificar a forma como os impostos são calculados e cobrados, acabando com boa parte da cumulatividade que existe hoje.
A transição é longa e vai até 2033. Mas ela já começou a produzir efeitos práticos em 2026, e é aí que entra o prazo deste mês.
Por que 2026 é um ano de teste
Neste primeiro ano, a cobrança de CBS e IBS acontece em alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), e esse valor é integralmente compensado do que a empresa já paga de PIS e Cofins. Ou seja, não há aumento de carga tributária em 2026.
O que existe é uma fase de adaptação: sistemas, notas fiscais e processos internos precisam começar a rodar com os novos campos e regras, para que a transição completa, prevista para os próximos anos, aconteça sem sobressaltos.

O prazo de 30 de setembro: o que muda pra quem é do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para formalizar, no próprio portal do Simples, o regime de recolhimento que vai valer a partir de 2027. Essa escolha não muda nada na tributação de 2026, mas define como a empresa vai lidar com CBS e IBS quando eles passarem a valer de fato.
Duas opções ficam na mesa:
-
manter o modelo atual, em que os novos tributos continuam calculados dentro do próprio DAS, junto com os demais impostos do Simples;
-
migrar para o regime híbrido, recolhendo CBS e IBS por fora do DAS, o que permite repassar o crédito integral desses tributos para quem compra da empresa.
Por que essa escolha importa mais do que parece
Para quem vende principalmente para o consumidor final, a diferença entre as duas opções tende a ser pequena. Mas para quem vende para outras empresas (o chamado B2B), o regime híbrido pode ser decisivo. Empresas do Lucro Real ou Presumido, que já operam no sistema de créditos, costumam preferir fornecedores que conseguem repassar crédito cheio de CBS e IBS. Ficar de fora dessa possibilidade pode significar perder competitividade nessas vendas.

E se sua empresa não decidir a tempo
Não decidir também é uma forma de decisão. Quem não formalizar a escolha dentro do prazo permanece automaticamente na opção padrão, sem a possibilidade de aproveitar o regime híbrido enquanto a próxima janela de escolha não abrir. Por isso vale conversar com quem cuida da parte fiscal da empresa antes do fim do mês, ainda que a resposta final seja simplesmente confirmar que o modelo atual já é o mais adequado.
O que vem depois desse prazo
O calendário da reforma segue com outras datas ao longo do ano. Está prevista, por exemplo, a obrigatoriedade da nota fiscal de serviço eletrônica em padrão nacional para quem está no Simples, com entrada em vigor programada para novembro. Cada uma dessas etapas tende a exigir pequenos ajustes de sistema e de rotina, o que reforça a importância de acompanhar o calendário em vez de reagir quando o prazo já estiver em cima.
Como a TOP BPO pode ajudar
Acompanhar cronograma de reforma tributária junto da rotina do dia a dia não é tarefa simples pra quem também está cuidando de vendas, equipe e operação. A TOP BPO cuida da gestão financeira de empresas em todo o Brasil, com atendimento 100% online, e pode ajudar sua empresa a entender qual escolha faz mais sentido antes do prazo de 30 de setembro.
Fale com a TOP BPO e organize esse próximo passo com quem já acompanha o calendário da reforma de perto.
